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Decisão reconhece irregularidade em busca veicular sem suspeita prévia e desconsidera material apreendido
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu absolver um homem condenado por tráfico de drogas ao considerar ilegal a abordagem policial que resultou na apreensão da substância. O caso, registrado em 2022, foi julgado no dia 9 de abril.
A ocorrência teve início durante uma fiscalização de trânsito. Conforme a denúncia, os envolvidos transportavam cerca de 295 gramas de substância semelhante ao haxixe, dividida em quatro porções e escondida no interior de um veículo. Também foram encontrados celulares e uma máquina de cartão.
O carro foi parado de forma aleatória em uma operação de rotina. Segundo relato dos agentes, um policial entrou no veículo com a justificativa de verificar itens obrigatórios. Durante essa ação, ele afirmou ter sentido odor de maconha e, após desmontar parte do console, localizou o material.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a dois anos e seis meses de prisão, em regime inicial aberto, além de multa. No entanto, ao analisar o recurso da defesa, o tribunal entendeu que a atuação policial excedeu os limites legais, comprometendo a validade das provas.
O relator do caso destacou que fiscalizações de trânsito não autorizam a entrada no veículo sem indícios prévios de irregularidade. Segundo ele, a verificação de equipamentos obrigatórios pode ser feita por meios menos invasivos, sem necessidade de acesso ao interior do automóvel.
A decisão também apontou que o suposto cheiro da substância não justifica a busca, já que teria sido percebido somente após o ingresso no veículo. Para o magistrado, a suspeita não pode surgir a partir de uma ação considerada ilegal.
Com base na chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”, prevista no Código de Processo Penal, o colegiado considerou inválidas todas as provas obtidas a partir da abordagem. Dessa forma, sem elementos legais que comprovassem o crime, o acusado foi absolvido.
Por Redação RSC, com informações do Portal Garopaba.SC

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