Filhotes abandonados em sacolas levam à investigação e indiciamento em Garopaba

 

  • Foto: Reprodução/ Redes Sociais - Filhotes abandonados em sacolas levam à investigação e indiciamento em Garopaba




Polícia Civil conclui inquérito sobre maus-tratos e encaminha caso à Justiça após resgate de cães recém-nascidos

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu a investigação que apurou o abandono de filhotes de cães recém-nascidos em Garopaba, caso tratado como crime de maus-tratos a animais. O inquérito, conduzido pela Delegacia de Polícia do município, resultou no indiciamento de um suspeito e foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências legais.

As apurações começaram após o registro de uma ocorrência relatando que filhotes haviam sido colocados em sacolas plásticas e deixados em uma área de mata durante a noite, situação que colocou em risco a sobrevivência dos animais. Ao longo das diligências, foram reunidos depoimentos, registros e outros elementos que confirmaram que os cães ainda estavam vivos no momento em que foram abandonados.

O caso ocorreu na noite de 1º de março, por volta das 22h30, no bairro Areias de Palhocinha. Uma moradora relatou que viu um homem se dirigindo a uma área próxima a uma servidão carregando sacolas. Pouco depois, ouviu sons semelhantes ao choro de filhotes, o que levantou suspeitas. Ela retornou ao local acompanhada de um familiar e encontrou um dos animais ainda com vida dentro de uma das sacolas.

A testemunha permaneceu nas proximidades e registrou em vídeo o momento em que o homem voltou ao local. Ao ser questionado, ele afirmou que os filhotes estavam mortos. No entanto, ao verificar novamente a área indicada, a moradora encontrou outros dois cães também vivos, igualmente acondicionados em sacolas plásticas.

ASSISTA O VÍDEO:https://www.instagram.com/reel/DVYqy_fEXVf/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=NTc4MTIwNjQ2YQ== 

Com base nos elementos apurados, a autoridade policial realizou o indiciamento pelo crime de maus-tratos a animais domésticos, na forma de abandono, conforme previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de manter a guarda de animais.

A Polícia Civil reforça que práticas de maus-tratos são crime e orienta que casos dessa natureza sejam denunciados às autoridades competentes, inclusive de forma anônima.

Por Redação RSC

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