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Município leiloa 17 terrenos, mas só dois são vendidos; valores somam mais de R$ 700 mil
A Prefeitura de Garopaba realizou na última quinta-feira (05) o leilão de 17 terrenos, classificados como sem utilidade para fins públicos, de acordo com a Prefeitura. A licitação, realizada de forma simultânea nos formatos presencial e online, foi dirigida pelo leiloeiro oficial Daniel Elias Garcia e ocorreu em auditório na cidade de Criciúma, conforme estabelecido no Edital Leilão n° 002/2025.
Segundo dados divulgados pela comissão responsável pela organização do evento, somente dois lotes foram arrematados. O lote 010, situado no bairro Grama e medindo 600 metros quadrados, tinha como lance inicial o valor de R$366.66,66, finalizando a venda por R$409 mil. O segundo lote de número 002, localizado na Limpa e com 391,5 metros quadrados, foi vendido pelo valor mínimo estipulado de R$296.491,66.
Os demais terrenos, variavam em preço entre R$296 mil e R$2 milhões, não receberam propostas válidas. Todos os imóveis ofertados são considerados sem funcionalidade para a administração municipal, pois não atendem aos requisitos necessários para a implantação de estruturas públicas.
A prefeitura informou que os recursos obtidos com a venda dos dois terrenos serão aplicados exclusivamente em obras de infra estrutura urbana em diferentes bairros da cidade. O montante será direcionado a uma conta específica, com uso restrito para esse tipo de investimento.
De acordo com o edital e as regras previstas no mesmo, os lotes que não foram vendidos retornam de forma imediata e automática ao patrimônio público municipal. A administração poderá, no futuro, colocá-los novamente à venda em nova rodada de leilões, com possibilidade de ajustes nos valores ou nas condições de venda.
O item 3.12 do edital previa a possibilidade de reoferta imediata dos lotes ainda durante o mesmo dia do leilão, o que não aconteceu. Dessa forma, os terrenos permanecem como propriedade pública e poderão ter sua destinação reavaliada conforme interesso do município.
A legislação em vigor, incluindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), também permite que outras formas de alienação sejam adotadas, desde que respeitadas as normas legais e os princípios da administração pública.
Por Redação RSC, com informações do portal Garopaba SC
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