Prefeitura de Garopaba é autuada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina por obra irregular em área protegida do Morro do Siriú

 




A área afetada está inserida na chamada Zona Especial de Preservação 1 (ZEP1), onde qualquer tipo de intervenção depende de autorizações específicas e está sujeita a restrições rigorosas

O Município de Garopaba foi autuado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) por realizar a supressão de vegetação nativa em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem a devida autorização ambiental. A intervenção ocorreu durante obras de pavimentação com concreto rígido na Rua Ilha do Coral, localizada no Morro do Siriú, uma zona de alta sensibilidade ecológica.

A fiscalização ambiental estadual constatou a irregularidade e, com base na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), emitiu em abril de 2025 um auto de infração contra o município. Além da aplicação de multa, o IMA-SC determinou a interdição imediata da obra e encaminhou uma notificação oficial ao prefeito Junior de Abreu Bento (PP), solicitando esclarecimentos e a apresentação de documentos relacionados à intervenção.

A área afetada está inserida na chamada Zona Especial de Preservação 1 (ZEP1), onde qualquer tipo de intervenção depende de autorizações específicas e está sujeita a restrições rigorosas. Apesar disso, a vegetação foi removida sem o devido licenciamento, conforme apontou o relatório técnico do órgão estadual.

A penalidade aplicada contraria declarações anteriores feitas à imprensa pela Diretora Executiva de Fiscalização de Garopaba, Tatiane Castro de Lima, que havia afirmado tratar-se de uma obra particular devidamente licenciada. No entanto, documentos obtidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) durante investigação em andamento indicam que o projeto é de responsabilidade da própria Prefeitura Municipal.

Um dos documentos analisados pelo MPSC é a Declaração de Atividade Não Constante (DANC), emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) e assinada em dezembro de 2024 pelo superintendente Matias Lima Rodrigues. O texto da DANC afirma que a atividade não se enquadra nas listagens sujeitas a licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONSEMA. Contudo, o mesmo documento ressalta que não autoriza a supressão de vegetação nativa, tampouco substitui outras exigências legais previstas na legislação ambiental.

O episódio atual remete a um caso semelhante ocorrido em 2019, também no bairro Siriú, quando o MPSC, por meio da Operação Perseidas, investigou um loteamento clandestino em área de risco. Na ocasião, constatou-se que a abertura de uma rua, apresentada como obra pública para atender um suposto reservatório da CASAN — cuja existência foi desmentida pela própria companhia —, visava na verdade beneficiar um empreendimento irregular. Assim como no caso atual, não havia licenciamento ambiental, e as obras resultaram em embargo e ordem de demolição.

Segundo o IMA-SC, a supressão realizada pela Prefeitura contrariou as normas vigentes e motivou a autuação e paralisação da obra. O caso segue sob apuração do Ministério Público de Santa Catarina, no âmbito do procedimento nº 01.2025.00007902-7, que está em fase de diligências para apurar possíveis ilegalidades, responsabilidades administrativas e violações à legislação ambiental.

A equipe do RSC Portal procurou a Prefeitura de Garopaba e o IMAG para que eles pudessem dar sua versão dos fatos, porém até o fechamento desta matéria  não obtivemos retorno dos mesmos.

Por Redação RSC

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