Homem condenado a mais de 15 anos é indiciado por uso de identidade falsa em Garopaba

 

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Investigação da Polícia Civil apontou que suspeito utilizava dados falsos para obter documentos em Santa Catarina; ele já possuía mandados de prisão por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo

A Polícia Civil concluiu nesta terça-feira (2) um inquérito que apurava o uso de identidade falsa por um homem que vivia em Garopaba. O investigado foi formalmente indiciado pelo crime de falsidade ideológica após a descoberta de que utilizava dados pessoais fraudulentos para se identificar no município.

A investigação teve origem após a prisão do suspeito, realizada em 17 de abril durante uma operação conjunta entre as polícias Civil e Militar. Na ocasião, os agentes cumpriram dois mandados de prisão decorrentes de condenações que somam mais de 15 anos de pena pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.

De acordo com a Polícia Civil, as diligências começaram a partir do monitoramento de um estabelecimento comercial que levantou suspeitas de estar sendo utilizado para atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes. Durante o trabalho investigativo, os policiais constataram que um dos responsáveis pelo local fazia uso de uma identidade falsa desde que se estabeleceu na cidade.

Com o aprofundamento das apurações, os investigadores conseguiram confirmar a verdadeira identidade do homem e verificar a existência de dois mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná. As ordens judiciais estavam ligadas a processos criminais iniciados nos anos de 2008 e 2018.

Documentos emitidos com informações fraudulentas

Após a prisão, a Delegacia de Polícia da Comarca de Garopaba instaurou um novo procedimento para investigar a obtenção de documentos públicos por meio de informações falsas. Conforme apurado, o homem teria apresentado dados falsificados, incluindo nome, filiação, CPF e data de nascimento, para emitir carteiras de identidade em Santa Catarina nos anos de 2015 e 2019.

Com base nos elementos reunidos durante a investigação, o suspeito foi indiciado por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal.


Por Redação RSC


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