![]() |
|
Comerciantes terão 180 dias para se adequar à nova lei; fogos silenciosos continuam permitidos
O governo de Santa Catarina sancionou a lei que proíbe a venda, o uso e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o estado. A medida tem como objetivo reduzir os impactos negativos causados pelo barulho, especialmente em bebês, crianças com destaque para as autistas, idosos e animais.
A legislação nº19.764/2026 foi publicada na quinta-feira (19), acompanhada do decreto nº1.456/2026, que regulamenta as regras e define um prazo de 180 dias para que comerciantes e órgãos de fiscalização se adaptem à nova norma.
De acordo com o decreto, a proibição se aplica a fogos cujo principal efeito seja o som gerado pela explosão, especialmente aqueles que ultrapassem 100 decibéis. Por outro lado, continuam autorizados os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, além de dispositivos utilizados por forças de segurança.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades como apreensão dos produtos, aplicação de multa proporcional à quantidade utilizada e, em situações de reincidência dentro de 180 dias, a duplicação do valor da multa. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Durante o período de adaptação, os comerciantes que ainda possuírem fogos com barulho deverão comprovar que adquiriram os produtos antes da publicação da lei. A compra de novos itens desse tipo já está proibida.
As comemorações de Ano-Novo poderão ser realizadas normalmente, desde que utilizem fogos de artifício silenciosos, já disponíveis no mercado.
Por Redação RSC

0 Comentários