Deputada propõe até oito anos de prisão para denúncias falsas com base na Lei Maria da Penha

 

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Projeto altera a Lei Maria da Penha, estabelece prazo de sete dias para defesa do acusado e prevê reavaliação das medidas protetivas pelo juiz

A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de lei que prevê pena de até oito anos de reclusão para mulheres que registrarem denúncias falsas de violência doméstica contra homens que não tenham cometido agressão.

A proposta, protocolada em 14 de outubro, tem como objetivo, segundo a parlamentar, coibir o uso indevido da Lei Maria da Penha e resguardar sua finalidade principal, que é a proteção de mulheres em situação de risco.

De acordo com Zanatta, a legislação representa um marco no enfrentamento à violência doméstica no Brasil, mas pode ter sua credibilidade comprometida caso seja utilizada de forma fraudulenta. Para a deputada, denúncias falsas prejudicam homens inocentes e enfraquecem um instrumento considerado essencial na defesa das vítimas.

Mudanças no artigo 18

O texto propõe alterações no artigo 18 da lei, que estabelece as providências a serem adotadas pelo juiz ao receber pedido de medida protetiva de urgência. Pela sugestão, o acusado deverá ser comunicado imediatamente após o registro da denúncia e terá prazo de sete dias para apresentar defesa por escrito.

Encerrado esse período, caberá ao magistrado reavaliar as medidas protetivas eventualmente concedidas, considerando os argumentos e provas apresentados por ambas as partes.

O projeto ainda deverá passar pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário.


Por Redação RSC,com informações do portal HC

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