Justiça mantém condenação por falso testemunho em caso ocorrido no Fórum de Garopaba

 

Foto: Reprodução Internet - Justiça mantém condenação por falso testemunho em caso ocorrido no Fórum de Garopaba


Cartas escritas para beneficiar acusados em 2017 motivaram condenação por falso testemunho

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de falso testemunho durante uma audiência realizada em 25 de maio de 2017, no Fórum da Comarca de Garopaba. A decisão mantém a sentença proferida em primeira instância, após a rejeição de um recurso apresentado pela defesa.

Na época dos fatos, o homem atuava como testemunha em um processo criminal e negou ter escrito cartas anexadas aos autos. No entanto, uma perícia grafotécnica realizada posteriormente apontou que os documentos haviam sido, de fato, escritos por ele. As cartas teriam sido elaboradas com a intenção de beneficiar dois réus envolvidos na ação penal.

No recurso, a defesa alegou cerceamento de defesa, argumentando que não teve a oportunidade de apresentar provas que contestassem o laudo pericial. O TJSC, porém considerou que a solicitação não foi feita durante a fase de instrução processual, o que inviabilizou sua análise em segunda instância. Além disso, os desembargadores entenderam que não houve demonstração de prejuízo concreto, conforme o princípio jurídico que determina a inexistência de nulidade sem dano efetivo.

Durante a análise do caso, o relator destacou que o processo continha diversos elementos que sustentavam a condenação inicial, contrariando os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ele, o conjunto probatório confirma tanto a autoria quanto a materialidade do crime de falso testemunho.

A tentativa da defesa de obter absolvição por suposta falta de provas também foi rejeitada. O Tribunal considerou que os depoimentos e o laudo pericial evidenciaram que o homem alterou a verdade com o objetivo de isentar terceiros de eventual responsabilização criminal.

Com isso, o recurso foi negado e a sentença condenatória mantida.


Por Redação RSC, Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC

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