Decisão obriga União, Iphan e Prefeitura a adotarem medidas de preservação e sinalização da área, que abriga vestígios históricos milenares
A Justiça Federal determinou que a União, o município de Garopaba e órgãos federais adotem providências imediatas para garantir a preservação do Sítio Arqueológico Capão de Garopaba, localizado no Morro do Índio. A área abriga vestígios de sambaqui e oficinas lícitas, além de evidências da presença de povos originários na região há milhares de anos.
A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi publicada nesta segunda-feira (15), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, desde 2020 há um inquérito em curso sobre possíveis danos ao patrimônio, mas as ações tomadas até agora foram insuficientes.
Na sentença, o juiz federal Daniel Raupp afirmou que a omissão do poder público em proteger o sítio representa uma violação ao interesse coletivo e à Constituição. Ele destacou que a falta de medidas concretas exige uma resposta eficaz do Judiciário.
“O local tem registrado grande circulação de banhistas sobre as oficinas líticas, muitas vezes sem perceberem no que estão pisando, o que contribui diretamente para a degradação dos vestígios arqueológicos”, pontuou o magistrado.
Além do risco à integridade do patrimônio, o juiz também alertou para possíveis acidentes envolvendo visitantes. “Caminhos improvisados e a exposição de fragmentos ósseos, sem sinalização ou o cuidado adequado das trilhas, colocam em risco a segurança de quem frequenta a área, especialmente em períodos de alta temporada”, afirmou.
Após a sentença, a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverão identificar e delimitar a área do sítio arqueológico, instalar sinalização adequada, organizar os acessos e elaborar um plano de recuperação da região.
O município de Garopaba, o Iphan e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) também foram obrigados a atualizar ou realizar o cadastramento do sítio arqueológico em seus sistemas oficiais.
De acordo com o juiz, a decisão não busca interferir na autonomia administrativa dos órgãos, mas garantir que as políticas públicas de proteção ao patrimônio histórico sejam de fato aplicadas.
“Como bem pertencente à União e elemento de valor cultural, o sítio arqueológico requer proteção integral, conforme as diretrizes técnicas e a realidade local”, concluiu Raupp.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Por Redação RSC, com informações do Sulagora
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